(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. JORGE MUSSI) "[...] se consolidou neste Sodalício o entendimento de que inexiste qualquer ilegalidade no fato de a condenação referente aos crimes contra a dignidade sexual estar lastreada na prova oral, especialmente no depoimento da vítima, já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes não deixam rastros materiais".
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