sexta-feira, 28 de junho de 2013

Neta adotada como filha pelo ex-presidente Médici garante direito a pensão militar

29/06/2011- 09h01  DECISÃO
Neta adotada como filha pelo ex-presidente Médici garante direito a pensão militar
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici – que governou o Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013- 09h15    -    Decisão             
Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado
O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da Companhia de Seguros Minas Brasil.

Atraso injustificado em partilhar bens comuns autoriza concessão de alimentos transitórios

26/06/2013- 07h23   DECISÃO
Atraso injustificado em partilhar bens comuns autoriza concessão de alimentos transitórios
A obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o alimentante se mantiver na posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

27/06/2013- 07h42   RECURSO REPETITIVO
INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.

domingo, 16 de junho de 2013

Contrato mútuo habitafional - contrato de cessão de direitos - de gaveta

DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA DISCUTIR EM JUÍZO QUESTÕES ENVOLVENDO MÚTUO HABITACIONAL COM COBERTURA DO FCVS CELEBRADO ATÉ 25/10/1996. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tratando-se de contrato de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, celebrado até 25/10/1996 e transferido sem a intervenção da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Isso porque, nos termos da legislação pertinente, é possível a regularização do referido contrato de cessão de direitos — conhecido como “contrato de gaveta”

quarta-feira, 12 de junho de 2013

31/05/2013- 07h50
DECISÃO
Restrição de idade deve ser aplicada com razoabilidade no ingresso em curso de formação da PM
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial militar sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Ato do Comandante Geral da PM de Mato Grosso havia excluído o candidato do curso. A decisão da Turma foi unânime.

A exclusão aconteceu porque o edital de convocação para o ingresso no curso foi publicado nove dias antes do 18º aniversário do candidato. “Daí, por não ter 18 anos completos no dia da convocação para o programa de formação, foi o candidato eliminado, com fundamento em cláusula restritiva do edital”, afirmou a defesa.

Inconformado, o candidato impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do estado não reconheceu o seu direito ao curso de formação. “É perfeitamente admissível dispor em edital sobre os limites de idade para o ingresso no quadro das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro Militar, se há previsão em lei, sem que isso configure afronta a preceitos constitucionais”, decidiu o TJ.

Razoabilidade

No STJ, a defesa sustentou que a decisão administrativa não é razoável e tampouco atende aos princípios que regem a Administração Pública, uma vez que já havia antecipado sua emancipação e tratava-se de inscrição em curso de formação, não de posse em cargo público.

Afirmou ainda que, amparado em medida liminar, o candidato “já concluiu, com louvor, o 1º ano do Curso de Formação e desde 3 de fevereiro de 2012 se encontra matriculado no 2º ano do referido curso”. Assim, requereu que o STJ garantisse a sua matrícula no curso.

Restrição inexistente

Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, o ato administrativo de exclusão do candidato violou o artigo 2º da Lei 9.784/99 e, em consequência, feriu seu direito líquido e certo.

“No caso examinado, o simples cotejo entre a norma legal inserta no texto do artigo 11 da LC estadual 231/05 e o instrumento convocatório, é bastante para afirmar que a restrição editalícia – 18 anos na data da matrícula no curso de formação – decorreu de mera interpretação da lei, que limitou a idade para ingresso na carreira militar. Em outras palavras, o que a lei dispôs como ingresso na carreira, foi interpretado pelo edital como data da matrícula no curso de formação”, assinalou o ministro.

Para Kukina, “essa interpretação – que em outro contexto poderia ser tida como lícita – foi aplicada com tal rigor no caso concreto que, a pretexto de cumprir a lei, terminou por feri-la”. Isso porque desconsiderou a adequação entre meios e fins e impôs uma restrição em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público. “Em nada interessa à sociedade ver um jovem, em tese, capacitado porque aprovado em várias etapas de um concurso público extremamente restritivo, ser impedido de ingressar nas fileiras da polícia militar por conta de literal aplicação de uma norma editalícia de questionável legalidade”, ponderou o ministro.

Liberdade de imprensa e inviolabilidade da honra e da intimidade: o conflito entre o direito individual e o coletivo

02/06/2013- 07h00     ESPECIAL
Liberdade de imprensa e inviolabilidade da honra e da intimidade: o conflito entre o direito individual e o coletivo
É praticamente diária a veiculação de matérias jornalísticas a respeito de investigações, suspeitas e escândalos envolvendo figuras públicas – como magistrados, deputados, senadores, governadores e empresários –, que despertam o interesse da população.
http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Juliana_Gontijo/Alimentos%20acao%20fixacao%20e%20execucao.pdf

http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Juliana_Gontijo/Partilha.pdf

terça-feira, 11 de junho de 2013

Mãe que reteve filha ilegalmente no Brasil ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança

04/06/2013- 07h00   DECISÃO
Mãe que reteve filha ilegalmente no Brasil ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mãe brasileira o direito à guarda da filha menor, em território nacional. Ação movida pela União pedia a busca e apreensão da menina para que fosse devolvida ao pai, na Argentina.

Uso de imagem de Aida Curi morta no programa Linha Direta não configurou dano moral

04/06/2013- 07h12   DECISÃO
Uso de imagem de Aida Curi morta no programa Linha Direta não configurou dano moral
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial dos irmãos de Aida Curi – vítima de homicídio que ocorreu no ano de 1958, no Rio de Janeiro – contra a Globo Comunicações e Participações. Para a maioria dos ministros, a divulgação da foto da vítima em programa de televisão, sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

TNU diverge de jurisprudência do STJ sobre dedução no IR de pensão alimentícia extrajudicial

04/06/2013- 10h15    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
TNU diverge de jurisprudência do STJ sobre dedução no IR de pensão alimentícia extrajudicial
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência pedido pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) sobre a possibilidade de contribuinte deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) valores pagos a título de pensão alimentícia não homologada judicialmente.

Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento

05/06/2013- 08h01    DECISÃO
Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
05/06/2013- 08h55   DECISÃO
Consumidor não deve responder sem limites por honorário advocatício em cobrança extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cláusula contratual que prevê a imputação, ao devedor em mora, de responsabilidade ampla e sem limites pelo pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais.

Charlô terá de desocupar restaurante do Jockey Club de São Paulo

05/06/2013- 11h51    DECISÃO
Charlô terá de desocupar restaurante do Jockey Club de São Paulo
A empresa Charlô Comercial Ltda., responsável pelo restaurante do Jockey Club de São Paulo, terá 30 dias após o trânsito em julgado do acórdão – quando não há mais possibilidade de recurso – para desocupar o espaço no estabelecimento paulista. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Corte Especial determina que Google entregue dados de e-mail armazenados nos EUA

05/06/2013- 15h11   DECISÃO
Corte Especial determina que Google entregue dados de e-mail armazenados nos EUA
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Google Brasil Internet Ltda. cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações por e-mail, envolvendo, no caso, o Gmail. As comunicações foram feitas por investigado de crimes, entre eles os de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

TABELA ÚNICA DE MOVIMENTOS – ETAPA 1

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=3022

Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime

06/06/2013- 08h04   DECISÃO
Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime
Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/90.

Termo da falência não invalida arrematação de imóvel em leilão judicial

06/06/2013- 09h02  DECISÃO
Termo da falência não invalida arrematação de imóvel em leilão judicial
A alienação de imóvel de massa falida por meio de leilão judicial não se enquadra nas restrições da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a qual proíbe que os bens sejam vendidos a partir do termo legal da falência. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Informações sigilosas não devem ser arquivadas em pasta própria à parte dos autos

06/06/2013- 09h53  DECISÃO
Informações sigilosas não devem ser arquivadas em pasta própria à parte dos autos
A informação de caráter sigiloso deve ser protegida sob segredo de Justiça, sem arquivamento de “pasta própria” fora dos autos do processo. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformiza a jurisprudência sobre o tema e deve ser observada pelas demais instâncias.

Supremo decide que STJ pode trancar ação penal antes da instrução criminal

07/06/2013- 16h47   JUDICIÁRIO
Supremo decide que STJ pode trancar ação penal antes da instrução criminal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, por meio de habeas corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia.

Reconhecida fraude contra execução em renúncia à herança por parte do executado

07/06/2013- 08h06   DECISÃO
Reconhecida fraude contra execução em renúncia à herança por parte do executado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu fraude à execução em ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga.

Primeira Seção define condições para efeito suspensivo dos embargos do devedor em execução fiscal

07/06/2013- 09h01    RECURSO REPETITIVO
Primeira Seção define condições para efeito suspensivo dos embargos do devedor em execução fiscal
À Lei de Execuções Fiscais (LEF) se aplica o regime excepcional de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor – previsto no Código de Processo Civil (CPC) – que exige a prestação de garantia somada à presença de fundamentação jurídica relevante e do risco de dano irreparável. Porém, as normas do CPC que dispensam a garantia para o oferecimento de embargos não se aplicam às execuções fiscais, em vista da especialidade da Lei 6.830/80 nesse ponto.
07/06/2013- 10h47  DECISÃO
Segunda Turma julga legal resolução do TRF4 que obriga parte a digitalizar processos
Não há ilegalidade na edição da Resolução 17/10 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina a responsabilidade da parte na digitalização e guarda de documentos físicos.

Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet

07/06/2013- 11h34  DECISÃO
Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido eletronicamente pelo site do Banco do Brasil. A decisão tomada por unanimidade de votos altera, no âmbito da Quarta Turma, entendimento até então adotado nas duas Turmas de direito privado da Corte.

Pleno aprova criação da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Estaduais

07/06/2013- 17h56 INSTITUCIONAL
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a minuta de projeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal. Elaborado por comissão criada pelo presidente Felix Fischer e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o projeto, que propõe alteração na Lei 12.153/09, será encaminhado à apreciação do Congresso Nacional.

Ecad pode cobrar direitos autorais em festa de casamento realizada em clube

07/06/2013- 18h55   DECISÃO
Ecad pode cobrar direitos autorais em festa de casamento realizada em clube
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Mesmo sem a finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos, os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral.

Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

09/06/2013- 08h00 ESPECIAL
Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio
O Código Civil de 2002 introduziu algumas mudanças no regime de proteção dos bens do casal. Uma delas foi a extensão para o aval da necessidade de outorga uxória ou marital, já exigida para a fiança, por exemplo.

Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão

11/06/2013- 09h10    DECISÃO
Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão
Cabe à Fazenda Nacional alegar excesso na execução de título judicial, em momento próprio do processo, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual a eventual ocorrência de excesso na execução não constitui questão de ordem pública, mas é matéria de defesa.

sábado, 1 de junho de 2013

Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

24/10/2012- 08h05  DECISÃO
Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial.