sábado, 1 de março de 2014

Efeito erga omnes a ação para fornecimento de fraldas descartáveis

7/02/2014 - DECISÃO
Segunda Turma dá efeito erga omnes a ação para fornecimento de fraldas descartáveis

Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu eficácia erga omnes (para todos) a ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime.

A ação foi movida em favor de uma jovem de 21 anos, portadora de um conjunto de patologias de origem congênita. A família, de baixa renda, não conseguia arcar com o custo das fraldas descartáveis, de aproximadamente R$ 400 por mês, e o MP conseguiu garantir na Justiça o fornecimento gratuito pelo estado.

STJ vai julgar incidente de uniformização sobre auxílio-moradia e alimentação de médicos residentes

27/02/2014- 10h05      DECISÃO
STJ vai julgar incidente de uniformização sobre auxílio-moradia e alimentação de médicos residentes
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a respeito de interpretação dada à legislação federal sobre o direito de médicos residentes receberem auxílio-moradia e alimentação.

Acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu que a Lei 10.405/02 não revogou os benefícios de fornecimento de alimentação e alojamento/moradia aos médicos residentes e que, “uma vez descumprida tal obrigação de fazer, deverá a mesma ser convertida em pecúnia em valor razoável que garanta um resultado prático equivalente”.

Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo

27/02/2014- 08h16        DECISÃO
Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Câmara Municipal de Mar Vermelho (AL), que reivindicava o direito de atuar em juízo contra a retenção supostamente irregular de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Câmara Municipal ingressou com o recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que entendeu que o órgão legislativo não tem legitimidade ativa para atuar no processo, pois não é dotado de personalidade jurídica própria.

Segundo o TRF5, a Câmara poderia apenas ingressar em juízo para a defesa de seus direitos institucionais, mas caberia ao próprio município questionar a retenção de recursos do FPM.

Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores

27/02/2014- 09h59     DECISÃO
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores

O direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os autores do mandado de segurança alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia.

O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/09.

Válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro


28/02/2014 - 07h19   DECISÃO

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro

Não é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização do companheiro – a chamada outorga uxória, exigida no casamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma empresa do Distrito Federal.

“É por intermédio do ato jurídico cartorário e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em união estável, hão de ser dispensadas as vênias conjugais para a concessão de fiança”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. 

Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica

28/02/2014 - 08h23    DECISÃO

Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica

Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Nancy Andrighi explicou que a personalidade jurídica de uma sociedade empresarial, distinta da de seus sócios, serve de limite ao risco da atividade econômica, permitindo que sejam produzidas riquezas, arrecadados mais tributos, gerados mais empregos e renda. Essa distinção serve, portanto, como incentivo ao empreendedorismo. 

lavratura de termo dispensada na penhora on-line

28/02/2014 - 09h10    DECISÃO

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line

 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste S/A, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud, sem a lavratura do termo de penhora.

O bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi realizado bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo
 para apresentar impugnação.