7/02/2014 - DECISÃO
Segunda Turma dá efeito erga omnes a ação para fornecimento de fraldas descartáveis
Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu eficácia erga omnes (para todos) a ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime.
A ação foi movida em favor de uma jovem de 21 anos, portadora de um conjunto de patologias de origem congênita. A família, de baixa renda, não conseguia arcar com o custo das fraldas descartáveis, de aproximadamente R$ 400 por mês, e o MP conseguiu garantir na Justiça o fornecimento gratuito pelo estado.