segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Cheques fraudados por ex-mulher de correntista não o isentam do pagamento

A mulher utilizou 70 cheques com assinaturas falsas durante 2 anos, ela era sócia da empresa e os cheque eram pagos por uma cooperativa A justiça entendeu inadmissível um
sócio administrador não ter durante dois anos não ter conferiu a conta bancaria da empresa
Ele quando acabou o relacionamento deveria deixar claro o fim do relacionamento e fazer um distrato contratual.
não foi aplicada a legislação empresarial, mas a consumerista., embora a relação seja entre empresas não afasta a aplicabilidade do CDC, restou configurada a relação de consumo entre o banco e a pessoa jurídica autora da demanda. 
http://www.tvjustica.jus.br/index/detalhar-noticia/noticia/279371

Direito a arrependimento à mãe que entrega filho para adoção

Legislação garante direito a arrependimento à mãe que entrega filho para adoção

A adoção é plena
Tem que haver intervenção da justiça
E determinados prazos tem que ser respeitados
O prazo de arrependimento vai até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
Tem que provar algum vicio de consentimento
No caso em questão a mãe não tinha firmado acordo e não foi acompanhada nem físico nem psicológico
Quando a mãe enrega o filho para a adoção é preciso ter alguns cuidados, tem que haver um acompanhamento psicológico e assistente social
O direito não é do pai e da mãe a ter um filho, mas o do filho ter um pai e uma mãe
fonte- http://www.tvjustica.jus.br/index/noticia

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público

17/10/2014 - 09:17 DECISÃO
Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 50 mil o valor de indenização por dano moral a ser pago por Amico Saúde Ltda. a uma beneficiária que teve a cobertura de seu parto negada pelo plano de saúde. A cobertura foi recusada sob o argumento de que o local do parto estava fora da área de abrangência prevista no contrato.O colegiado entendeu que é cabível a indenização por dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa de forma indevida e injustificada a autorizar a cobertura financeira de procedimento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, pois essa atitude agrava a situação física ou psicológica do beneficiário.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, é pacífica a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nessas situações, que configuram comportamento abusivo.

Logomarca

23/10/2014 - 08:51 DECISÃO
Brahma não consegue monopólio da expressão “número 1”

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão “número 1” em seu produto. O colegiado, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, da Ambev.Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão “número 1” funciona como um qualificativo de produto ou serviço, à semelhança de “a melhor, a preferida, a mais consumida” – situações que “não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais”.

A Ambev ajuizou ação de indenização contra a Der Braumeister alegando concorrência desleal por causa dos logan “cervejaria número 1 de São Paulo”. Disse ter havido apropriação indevida da expressão “número 1”, da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto – cerveja Brahma – em âmbito nacional.

Apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente. Segundo a Ambev, são registradas as expressões “Brahma Chopp, a cerveja número 1” (desde 1993) e “Brahma, a número 1” (desde 1992), além do sinal referente à marca Brahma Chopp e seus elementos constitutivos (desde 1992).

Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório DPVAT

23/10/2014 - 10:33  -   DECISÃO
Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência médica e suplementares.

O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que honorários médicos não poderiam ser incluídos em indenização por despesas médicas porque “os atendimentos ocorreram em horário normal, e honorários médicos constituem remuneração própria exclusiva de cada profissional”. Assim, não seria possível incluí-los em despesas médicas para fins de reembolso.

Contrato de aluguel - Direito empresarial

23/10/2014 - 12:14 -   DECISÃO

Contrato de aluguel da Tok&Stok no Shopping Center Recife continua válido

O Judiciário não deve interferir em contrato de aluguel celebrado livremente entre duas partes quando não há indício de hipossuficiência ou nulidade nas cláusulas contratuais.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida uma cláusula contestada pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) em contrato de aluguel firmado com a loja Tok&Stok no Shopping Center Recife. A Centrus é proprietária de espaços no shopping e alugou um de seus salões para a Tok&Stok.

A cláusula em questão fixa critérios para a revisão judicial do aluguel mensal mínimo. Segundo ela, caso a Centrus requeira essa revisão, independentemente do valor que vier a ser estabelecido pela Justiça, a loja não estará obrigada a pagar, a título de aluguel mínimo, valor superior à média dos seis últimos aluguéis percentuais.

Imagem - Danos morais - Direito de imagem

28/10/2014 - 17:55 DECISÃO
Quarta Turma nega à atriz Deborah Secco pedido de danos morais contra Editora Abril

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido formulado pela atriz Deborah Secco para que a Editora Abril a indenizasse pela publicação de fotos extras na revistaPlayboy, em 2002.

A atriz ajuizou ação de danos morais e materiais contra a empresa, por conta de suposta violação de contrato de licença de uso de imagem referente ao ensaio fotográfico feito para a edição número 325 da Playboy, de agosto daquele ano.

A alegação é que a editora teria republicado indevidamente, como foto de capa, sua imagem em edição especial de fim de ano, conduta que extrapolaria os limites do contrato de cessão de direito de imagem. Segundo a atriz, o contrato, embora permitisse republicações de fotos, não autorizaria nova foto de capa em edição posterior.

Processo que discute filiação socioafetiva deve voltar à primeira instância para produção de provas

29/10/2014 - DECISÃO

Para reconhecimento da filiação socioafetiva, a manifestação quanto à vontade do pai ou da mãe de serem reconhecidos juridicamente como tais deve estar comprovada nos autos, o que pode ser feito por qualquer meio legítimo de prova. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença que julgou antecipadamente uma ação declaratória de maternidade, sem produção de provas.O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à primeira instância, de modo a viabilizar a instrução probatória, tal como pedido pelas partes.
“A robustez da prova, na hipótese dos autos, há de ser ainda mais contundente”, afirmou o relator, ao observar que o pretendido reconhecimento de filiação socioafetiva refere-se a pessoa já falecida. “De todo modo”, disse ele, “não se pode subtrair da parte a oportunidade de comprovar suas alegações.”

Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade

30/10/2014 - 11:04  -    DECISÃO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma estudante maranhense para que ela continue a receber a pensão por morte de seu pai até completar 21 anos, uma vez que é estudante universitária. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Jorge Mussi.

Em seu voto, o ministro afirmou que “a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado, em atenção do princípio tempus regit actum” – o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito

31/10/2014 - DECISÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial a recurso especial do escritório paulista Cezar Ferreira Assis e Coutinho Advogados S/C, que requeria o pagamento da chamada “cláusula de êxito”, em ação movida contra os bancos Unibanco (que se fundiu ao Itaú) e Nacional (adquirido pelo Unibanco e em liquidação extrajudicial).

A Turma aplicou a jurisprudência segundo a qual, nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação, ou seja, a partir do início do processo na primeira instância.

O escritório foi contratado em 1995 para fazer a defesa do Banco Nacional em ação indenizatória. O contrato previa o pagamento em duas partes, uma fixa (já devidamente liquidada) e outra variável, de 1% sobre o resultado útil do processo – a cláusula de êxito. O recurso julgado na Terceira Turma questionava o valor referente a essa cláusula.

STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós

31/10/2014 - DECISÃO
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva entre ele e o casal. O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade que também foi adotada pelo casal.

“A adoção foi deferida com base na relação de filiação socioafetiva existente”, afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, para quem não se trata de um caso de simples adoção de descendente por ascendentes – o que é proibido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).