08/10/2013 -
18h31 DECISÃO
Julgamento de pensão à amante é suspenso e
convertido em diligência
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do
recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento
foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos que
deu origem ao recurso, faleceu em 2008. Com isso, foi fixado prazo de 20
dias para que se habilite algum substituto processual da autora – por exemplo,
a filha que ela teve com o alimentante.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com
a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese. Contudo, ao
submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o
processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de
Processo Civil em caso de morte de uma das partes.
A pensão foi concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no percentual de 20%
sobre os vencimentos do homem, que é casado. Os magistrados de primeira e
segunda instância consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de
20 anos e que havia dependência econômica em relação ao amante, que sempre a
sustentou. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o
relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha,
atualmente maior de idade.
Mesmo após a morte da ex-amante em 2008, a pensão judicial continuou sendo
descontada e depositada em sua conta bancária. A conta está bloqueada e, no
recurso ao STJ, o alimentante sustenta que os alimentos são indevidos porque a
relação era concubinária.