terça-feira, 23 de abril de 2013

BRASÍLIA - O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal. Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo Estado confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.
Mensalão: 12 réus podem ter novo julgamento

segunda-feira, 15 de abril de 2013

20/03/2013- 12h09 - DECISÃO
É ilegal decreto de prisão em decisão de processo civil, ressalvada a obrigação alimentícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um diretor da CR2 Empreendimentos Imobiliários S/A, que foi ameaçado de prisão em decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.

jornadas

 flor luz gif farol

domingo, 14 de abril de 2013

10/03/2013- 08h00             
Poluição sonora: o barulho que incomoda até a Justiça
A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
15/03/2013- 08h06       DECISÃO
Promessa de honorários no interesse de filho menor não extrapola limites do poder familiar
A contratação de advogado por representante legal, para defender judicialmente direito de menor, mediante honorários advocatícios contratuais ad exitum (quando o pagamento só é feito se a decisão for favorável à parte contratante), pode ser considerada ato de simples administração. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial do Ministério Público (MP).

sábado, 13 de abril de 2013

12/04/2013 - 15h48        DECISÃO
Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013.
04/04/2013 - 09h06

DECISÃO
Falta de requerimento prévio não impede correntista de mover ação de exibição de documentos

Em ação exibitória de documento comum entre as partes, o prévio requerimento extrajudicial de exibição de documentos não é requisito necessário à configuração do interesse de agir. Em tal situação, porém, deve o autor arcar com as despesas do processo.
04/04/2013 - 09h59

DECISÃO
É cabível contra o credor direto a exceção de pré-executividade relativa a pagamento de promissória

Havendo relação contratual entre devedor e credor, é cabível a oposição de exceções pessoais na execução de título de crédito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu a alegação de pagamento extracartular de nota promissória por meio de exceção de pré-executividade.
05/04/2013 - 09h00

DECISÃO
Previdência privada não precisa contemplar gratificação não prevista em contrato
A imposição de extensão de gratificação não prevista em contrato de previdência privada, portanto não contemplada nos cálculos atuariais e sem fonte de custeio, viola a legislação. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) de incorporar aos proventos os valores relativos à gratificação de produtividade.
05/04/2013 - 09h48

DECISÃO
Novo edital não pode mudar cálculo de nota previsto no edital de abertura do concurso público

Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos, fixados no edital de abertura do concurso público, não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
05/04/2013 - 09h48

DECISÃO
Novo edital não pode mudar cálculo de nota previsto no edital de abertura do concurso público

Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos, fixados no edital de abertura do concurso público, não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
08/04/2013 - 08h58

DECISÃO
Banco terá de indenizar massa falida da Encol por negócio irregular que não pode ser desfeito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento da segunda instância que confirmou a anulação da dação em pagamento feita pela Encol S/A ao Banco Barclays, de quatro lotes situados em Brasília. No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Terceira Turma entendeu que foi acertada a decisão de não desfazer a alienação dos imóveis a um terceiro de boa-fé.
08/04/2013 - 08h01
DECISÃO
Atender celular de suspeito não configura interceptação telefônica

A ação do policial que aborda uma pessoa suspeita, atende seu telefone celular e constata a ocorrência de um crime não pode ser classificada como interceptação telefônica. Para a maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.
08/04/2013 - 10h04

DECISÃO
Aumento de vagas deve respeitar critério de regionalização fixado no edital do concurso

É permitido à administração aumentar o número de vagas inicialmente previsto em edital de concurso público. Porém, devem ser respeitadas as proporções da distribuição regional das vagas inicialmente definidas, sob pena de violação dos princípios da vinculação ao edital e da isonomia.
08/04/2013 - 10h49

DECISÃO
Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
09/04/2013 - 08h06

DECISÃO
É incabível ajuizamento simultâneo de execução individual e pedido de declaração de insolvência

O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com ação visando à declaração de insolvência do devedor, com o objetivo de instaurar o concurso universal, se antes desistir da execução. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por credor que requereu a declaração de insolvência contra o devedor, diante de execução individual suspensa por falta de bens penhoráveis.
09/04/2013 - 10h11

DECISÃO
STJ reforma decisões que afrontam jurisprudência sobre conversão de salário em URV

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reformado decisões dos juizados especiais que consideram prescrita a pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
09/04/2013 - 10h59

DECISÃO
Primeira Turma reconhece venda direta de imóvel feita pela CEF no Rio
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade da venda direta de um imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF) feita à Perugia Empreendimentos Imobiliários. A área localiza-se no Rio de Janeiro e foi vendida ao comprador que ofereceu a primeira proposta depois que a licitação não teve interessados (licitação deserta).
10/04/2013 - 08h01

DECISÃO
Bradesco Saúde terá de cobrir despesas com cardiopatia congênita de neto de segurada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser possível incluir neto de segurada titular como seu dependente em contrato de seguro de saúde anterior à Lei 9.656/98, bem como cobrir contratualmente as lesões oriundas da cardiopatia de natureza congênita que acomete a criança.
10/04/2013 - 10h12
DECISÃO
Afastada prescrição e havendo dúvida sobre provas, cabe ao juiz completar instrução do processo

O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. No entanto, havendo dúvida sobre matéria de prova, cabe ao juiz concluir a instrução, para que não seja prejudicado o direito de defesa.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um devedor.

Por causa da devolução de três cheques dele pelo banco, uma empresa de postos de gasolina ajuizou ação monitória. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, com base na ocorrência de prescrição.

Na apelação, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) afastou a prescrição da ação e deu razão à empresa, sob o argumento de que, na ação monitória motivada por cheque prescrito (seis meses após a data registrada), não há necessidade de demonstração do fundamento da dívida pelo credor, cabendo ao devedor a obrigação de provar a sua eventual inexistência.

Notas fiscais

No recurso especial, o devedor sustentou que, com o afastamento da prescrição, havia necessidade do retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para viabilizar a instrução do processo. Ele apresentou parecer do Ministério Público estadual, segundo o qual, “o exame das notas fiscais convence-nos de que a gasolina não foi entregue aos apelados, dada a ausência da assinatura do comprador, atestando o seu recebimento”.

“A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a resolução quanto a uma questão prévia de mérito também autoriza o julgamento das questões de fundo remanescentes, desde que a instrução probatória tenha sido suficiente, encontrando-se o processo, portanto, em condições de imediato julgamento”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial.

No caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, o artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.

Provas
De acordo com Salomão, apesar de o dispositivo utilizar a expressão “exclusivamente de direito”, isso não exclui a possibilidade de julgamento da causa quando não houver necessidade de outras provas.

“A adequada interpretação do conteúdo é a de que o dispositivo possibilita ao tribunal, caso propiciado o contraditório e a ampla defesa, com regular e completa instrução do processo, o julgamento do mérito da causa, mesmo que para tanto seja necessária a apreciação do acervo probatório”, afirmou.

No caso específico, o TJSE considerou que havia provas suficientes acerca da dívida. Entretanto, segundo Salomão, compete ao juízo de primeiro grau analisar se a causa está em condições de imediato julgamento.

Ao analisar o acórdão e o parecer do Ministério Público, o relator entendeu que havia dúvida plausível acerca da efetiva existência de crédito em favor da empresa de combustíveis. “Ante a impossibilidade de averiguação de matéria probatória em sede de recurso especial, impõe-se a remessa dos autos à instância primeva para que possibilite ao réu o exercício do direito de defesa”, concluiu.

JORNADAS

ENUNCIADOS APROVADOS NA
VI JORNADA DE DIREITO CIVIL
 
PARTE GERAL

COORDENADOR: ROGÉRIO MENESES FIALHO MOREIRA

ENUNCIADO 530 – A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da criança e do Adolescente.
Artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil
Justificativa:
A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizarpessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não dignifica que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.




amor e justiça

10/04/2013 - 12h49
ENFAM
Juízes conhecem formas inovadoras de audiência para casos de violência doméstica, pedofilia e uso de drogas
A adoção de práticas da psicologia durante audiências judiciais em casos envolvendo violência doméstica e familiar, pedofilia e vício em drogas ajudou os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) a resolver os problemas de forma mais efetiva.