segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Direito a arrependimento à mãe que entrega filho para adoção

Legislação garante direito a arrependimento à mãe que entrega filho para adoção

A adoção é plena
Tem que haver intervenção da justiça
E determinados prazos tem que ser respeitados
O prazo de arrependimento vai até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
Tem que provar algum vicio de consentimento
No caso em questão a mãe não tinha firmado acordo e não foi acompanhada nem físico nem psicológico
Quando a mãe enrega o filho para a adoção é preciso ter alguns cuidados, tem que haver um acompanhamento psicológico e assistente social
O direito não é do pai e da mãe a ter um filho, mas o do filho ter um pai e uma mãe
fonte- http://www.tvjustica.jus.br/index/noticia

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