segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Cheques fraudados por ex-mulher de correntista não o isentam do pagamento

A mulher utilizou 70 cheques com assinaturas falsas durante 2 anos, ela era sócia da empresa e os cheque eram pagos por uma cooperativa A justiça entendeu inadmissível um
sócio administrador não ter durante dois anos não ter conferiu a conta bancaria da empresa
Ele quando acabou o relacionamento deveria deixar claro o fim do relacionamento e fazer um distrato contratual.
não foi aplicada a legislação empresarial, mas a consumerista., embora a relação seja entre empresas não afasta a aplicabilidade do CDC, restou configurada a relação de consumo entre o banco e a pessoa jurídica autora da demanda. 
http://www.tvjustica.jus.br/index/detalhar-noticia/noticia/279371

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