sexta-feira, 10 de maio de 2013

19/03/2013- 13h08

DECISÃO
Reclamação contesta termo inicial de juros de mora em responsabilidade extracontratual
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que contesta o termo inicial de incidência de juros de mora em decisão que condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da cobrança abusiva de valores não contratados.

A Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina decidiu que o termo inicial de incidência dos juros de mora é a data de publicação da sentença. O reclamante alega que essa decisão diverge do entendimento consolidado na Súmula 54 do STJ, segundo o qual os juros de mora, nos casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

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